A abordagem costuma acontecer no fim da noite, em uma blitz de rotina. O condutor é orientado a estacionar, recebe a ordem de descer do veículo e, em poucos minutos, está diante de um auto de prisão em flagrante, com o carro retido e a carteira de habilitação recolhida. Entre novembro e janeiro, período das confraternizações de fim de ano, o número dessas ocorrências cresce de forma expressiva em todo o país.
O desconhecimento sobre o que está em jogo nesse momento é quase total. Muita gente não sabe, por exemplo, que existem duas responsabilizações distintas e independentes, que a recusa ao teste não configura crime e que a forma como a abordagem foi documentada pode determinar o resultado do processo.
Duas responsabilizações distintas
O primeiro ponto a esclarecer é que a mesma abordagem pode gerar duas consequências que correm em vias separadas.
A infração administrativa está no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. É classificada como gravíssima, com multa aplicada em dez vezes o valor de referência e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além do recolhimento do documento de habilitação e da retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de doze meses, a multa é aplicada em dobro.
O crime está no artigo 306. A conduta tipificada é conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
São esferas autônomas. A absolvição no processo criminal não anula automaticamente a penalidade administrativa, assim como o arquivamento do processo administrativo não encerra a ação penal.
Como o crime é constatado
O parágrafo 1º do artigo 306 estabelece dois caminhos para a constatação:
- Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
- Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran.
O segundo caminho é o que torna possível a autuação criminal mesmo sem bafômetro. O parágrafo 2º admite a verificação por teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
Na prática, isso significa que a descrição feita pelo agente no auto de constatação, mencionando fala alterada, odor etílico, desequilíbrio, olhos avermelhados ou sonolência, passa a ser elemento central da acusação. E é exatamente por ser central que precisa ser examinada com rigor.
A recusa ao teste não é crime
Essa é provavelmente a dúvida mais frequente, e a resposta é objetiva: recusar o bafômetro não configura crime. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.
A recusa configura, no entanto, infração administrativa autônoma, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com as mesmas penalidades da infração do artigo 165: gravíssima, multa em dez vezes o valor de referência, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo.
Convém registrar o que a recusa não faz. Ela não impede a responsabilização criminal, porque a acusação pode se apoiar nos sinais de alteração previstos no inciso II. E também não é, por si só, prova de embriaguez. Trata-se de uma escolha com consequências administrativas certas e efeitos criminais variáveis conforme o restante da prova produzida.
O que a defesa examina
Processos de embriaguez ao volante são frequentemente tratados como se o resultado já estivesse definido na abordagem. Não é assim. Os pontos abaixo costumam ser decisivos:
- Aferição do etilômetro. O aparelho precisa ter verificação metrológica válida do Inmetro na data da abordagem. Certificado vencido compromete a prova.
- Conteúdo do auto de constatação. Descrições genéricas, preenchidas por marcação em formulário padronizado, sem narrativa do que foi efetivamente observado, têm força probatória reduzida.
- Existência de imagem. Quando há gravação da abordagem, ela pode confirmar ou contradizer a descrição escrita. A ausência de vídeo em operação que dispunha de câmeras também é relevante.
- Explicações alternativas para os sinais. Medicamentos de uso contínuo, quadros de saúde, privação de sono e condições do próprio local da abordagem podem produzir sinais semelhantes aos descritos.
- Regularidade do flagrante. Vícios na lavratura, ausência de comunicação ao juízo no prazo legal e irregularidades na audiência de custódia podem conduzir ao relaxamento da prisão.
- Cadeia de custódia da prova. Quando há coleta de material biológico, a forma de acondicionamento e o encaminhamento ao laboratório precisam estar documentados.
A possibilidade de acordo
Por se tratar de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, e com pena mínima inferior a quatro anos, o caso pode comportar acordo de não persecução penal, desde que presentes os demais requisitos legais.
A avaliação, contudo, não é automática. O acordo exige confissão formal e circunstanciada, e há situações em que a prova da acusação é frágil o suficiente para que enfrentar o processo seja a estratégia mais vantajosa. Essa decisão é técnica e deve ser tomada com o conjunto probatório à vista, nunca sob o impacto emocional das primeiras horas.
Orientações práticas para o momento da abordagem
- Mantenha postura respeitosa com os agentes. Discussão, resistência ou ofensa podem acrescentar outra imputação ao caso.
- Você tem o direito de permanecer em silêncio. Declarações improvisadas sobre quanto bebeu, onde esteve e a que horas costumam ser o elemento mais prejudicial do procedimento.
- Solicite cópia de todos os documentos lavrados, incluindo o auto de constatação e o comprovante de aferição do etilômetro.
- Registre o horário exato da abordagem e anote o nome dos acompanhantes, que podem ser arrolados como testemunhas.
- Informe condição de saúde ou uso de medicamento, se houver, e guarde receitas e relatórios médicos.
- Procure orientação antes de prestar depoimento formal.
Considerações finais
Embriaguez ao volante é crime com processo criminal, defesa técnica e possibilidade de condenação com registro de antecedentes. Não se resolve apenas com o pagamento da multa, e a suspensão da habilitação por doze meses tem impacto direto sobre quem depende do veículo para trabalhar.
Se você foi autuado ou intimado por fato dessa natureza, o momento adequado para buscar orientação é antes de prestar qualquer declaração formal. Conheça o trabalho de defesa criminal em Sorocaba e fale diretamente com a advogada.
Leia também
- Prisão em flagrante em Sorocaba: o que fazer nas primeiras horas
- Audiência de custódia: o que acontece nas 24 horas após a prisão
- Acordo de não persecução penal: quem tem direito e como funciona
- Recebi uma intimação da delegacia. Preciso de advogado?
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende dos fatos, das provas e da fase em que se encontra.