Existe uma situação que assusta muita gente e que, ao mesmo tempo, quase ninguém conhece pelo nome: a pessoa é investigada, o inquérito termina, e o Ministério Público — em vez de oferecer denúncia e iniciar um processo criminal — propõe um acordo. Esse acordo se chama acordo de não persecução penal, ou simplesmente ANPP.
Quando cabe, ele muda completamente o rumo da história: em vez de responder a um processo que pode durar anos e terminar em condenação, o investigado cumpre condições combinadas e, ao final, tem a punibilidade extinta. Este texto explica em linguagem simples o que é o ANPP, quem pode receber a proposta, quem fica de fora e como o procedimento acontece na prática.
O que é o acordo de não persecução penal
O ANPP está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Ele é um acordo firmado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com a participação obrigatória de um advogado, antes de existir ação penal.
A lógica é simples: em infrações de menor gravidade, o Estado abre mão de processar em troca do cumprimento de condições — reparar o dano, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária, entre outras. Cumpridas as condições, o juiz declara extinta a punibilidade e o caso se encerra ali, sem processo e sem condenação.
Quem pode receber a proposta
O artigo 28-A exige três condições básicas, que precisam existir ao mesmo tempo:
- Infração sem violência ou grave ameaça à pessoa. Crimes cometidos com agressão física ou ameaça grave estão fora.
- Pena mínima inferior a 4 anos. Para esse cálculo, a lei manda considerar as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto — e é justamente aí que uma análise técnica costuma fazer diferença, porque uma causa de diminuição pode trazer o caso para dentro do limite.
- Confissão formal e circunstanciada. O investigado precisa confessar a prática do fato, detalhando as circunstâncias. Esse é o ponto mais delicado de todos, e voltaremos a ele adiante.
Além disso, o acordo precisa ser considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime. Não é um direito automático: o Ministério Público avalia o caso concreto.
Quem não pode
O §2º do artigo 28-A lista as situações em que o acordo não se aplica:
- Quando for cabível a transação penal dos Juizados Especiais Criminais — nesse caso o benefício adequado é outro;
- Quando o investigado for reincidente ou houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
- Quando ele já tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Que condições podem ser combinadas
A lei prevê cinco possibilidades, que podem ser cumuladas ou aplicadas isoladamente: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos ligados ao crime; prestar serviço à comunidade; pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social; e cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração.
Essas condições são negociáveis. Prazo, valor, forma de parcelamento, tipo de serviço comunitário — tudo isso pode ser discutido antes da assinatura. Um acordo com condições impossíveis de cumprir não resolve o problema: apenas o adia, porque o descumprimento leva à rescisão do acordo e ao oferecimento da denúncia.
Como funciona na prática, passo a passo
- Proposta. Concluída a investigação e não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público propõe o acordo.
- Formalização. O acordo é reduzido a escrito e assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e pelo seu defensor. Sem advogado, não há acordo válido.
- Audiência de homologação. O juiz designa audiência para verificar a voluntariedade — ouvindo o investigado na presença do defensor — e a legalidade do acordo.
- Ajuste ou recusa. Se considerar as condições inadequadas ou insuficientes, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para reformulação. Se os requisitos legais não estiverem atendidos, pode recusar a homologação.
- Cumprimento. Homologado, o acordo é executado. Cumpridas integralmente as condições, o juízo competente decreta a extinção da punibilidade.
Três pontos que costumam gerar dúvida
ANPP não é condenação. O acordo não gera reincidência nem maus antecedentes, porque não existe sentença condenatória. A lei também determina que a celebração e o cumprimento do acordo não constem de certidão de antecedentes criminais, salvo para verificar, no futuro, se a pessoa já foi beneficiada nos cinco anos anteriores.
A confissão é o preço — e precisa ser pesada. Aceitar o ANPP significa confessar formalmente. Se o caso tem uma tese defensiva sólida — atipicidade da conduta, prova ilícita, ausência de autoria —, pode ser que o melhor caminho seja enfrentar o processo, e não confessar. Essa avaliação é técnica e não deve ser feita no impulso do medo.
Descumprir tem consequência. Se as condições não forem cumpridas, o Ministério Público comunica o juízo, o acordo é rescindido e a denúncia é oferecida — retomando o caminho do processo criminal. Por isso a negociação inicial das condições importa tanto.
Por que a presença do advogado é obrigatória
A exigência do defensor não é formalidade burocrática. É ele quem verifica se o caso realmente preenche os requisitos, quem calcula a pena mínima considerando as causas de aumento e diminuição, quem negocia condições viáveis, quem avalia se confessar é a melhor estratégia — e quem, se o Ministério Público não propuser o acordo em um caso que o comporta, pode requerer a análise da recusa.
Cada caso tem particularidades que mudam completamente a resposta. Se você está sendo investigado, foi intimado a depor ou já recebeu uma proposta de acordo, o momento de buscar orientação é agora — antes de assinar qualquer coisa. Conheça o trabalho de defesa criminal em Sorocaba e fale diretamente com a advogada.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende dos fatos, das provas e da fase em que se encontra.