Dra. Bruna Pereira | Advogada Criminalista em Sorocaba/SP — OAB/SP 465.167

Em até 24 horas após o flagrante, um juiz decide se a pessoa continua presa. Entenda o artigo 310 do CPP, as três decisões possíveis e o que fazer nas primeiras horas.

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Audiência de custódia: o que acontece nas 24 horas após a prisão

Depois de uma prisão em flagrante, a família costuma fazer sempre a mesma pergunta: e agora, quando ele vai ser solto? A resposta passa por um ato que acontece muito rápido e que, na prática, define os próximos meses: a audiência de custódia.

É nela que um juiz decide, pela primeira vez, se a pessoa continua presa ou responde ao caso em liberdade. E ela acontece em até 24 horas — um prazo curto demais para quem ainda está tentando entender o que aconteceu.

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal. Assim que recebe o auto de prisão em flagrante, o juiz deve promover, no prazo máximo de 24 horas contadas da prisão, uma audiência com a presença do preso, do seu advogado constituído (ou de defensor público) e do Ministério Público.

O objetivo não é julgar o caso. É fazer o controle da legalidade da prisão e verificar as condições em que a pessoa foi presa — inclusive se houve agressão ou maus-tratos na abordagem ou na custódia policial.

O que o juiz pode decidir

A lei prevê três caminhos, e a decisão precisa ser fundamentada:

  1. Relaxar a prisão ilegal. Se a prisão foi feita fora das hipóteses legais ou com vício no procedimento, ela é ilegal e a pessoa é solta.
  2. Converter o flagrante em prisão preventiva. Só é possível quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP e quando as medidas cautelares diversas da prisão se revelarem inadequadas ou insuficientes.
  3. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança — em muitos casos acompanhada de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou recolhimento domiciliar noturno.

Repare no que não está nessa lista: não se discute culpa, não se produz prova sobre o mérito e não há sentença. Quem sai em liberdade provisória não foi absolvido — o caso continua. E quem tem a preventiva decretada não foi condenado.

Situações em que a lei restringe a liberdade provisória

O artigo 310 traz previsões específicas. De um lado, se o auto de prisão indicar que o fato foi praticado em alguma das excludentes de ilicitude do artigo 23 do Código Penal — como a legítima defesa —, o juiz pode conceder liberdade provisória mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais.

De outro, a lei determina a negativa de liberdade provisória quando o agente é reincidente, integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito. São hipóteses de leitura delicada, que exigem análise cuidadosa dos documentos do flagrante — não raro os elementos que aparecem no auto não sustentam o enquadramento.

E se a audiência não acontecer em 24 horas?

O próprio artigo 310 responde. A autoridade que der causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência no prazo responde administrativa, civil e penalmente pela omissão. E, transcorridas 24 horas além do prazo, a ausência de audiência sem motivação idônea torna a prisão ilegal, devendo ser relaxada pela autoridade competente — sem prejuízo de o juiz decretar imediatamente a preventiva, se for o caso.

Na prática, isso significa que o descumprimento do prazo não passa em branco. Mas alguém precisa apontá-lo.

Por que o advogado faz diferença nessas horas

A audiência de custódia é curta. Muitas vezes dura poucos minutos e, hoje, pode ser realizada por videoconferência em tempo real. Nessa janela estreita, a defesa precisa ter feito o dever de casa: ler o auto de prisão, identificar vícios na abordagem e na lavratura, reunir documentos que demonstrem residência fixa, ocupação lícita e vínculos com a comunidade, e sustentar por que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto.

Nada disso se improvisa na hora. É por isso que o contato com um advogado nas primeiras horas depois da prisão pesa tanto — bem mais do que qualquer providência tomada dias depois.

O que a família pode fazer imediatamente

  • Anotar o local da prisão, o horário aproximado e a delegacia para onde a pessoa foi levada;
  • Guardar o número do boletim de ocorrência, se tiver acesso;
  • Separar documentos que comprovem endereço, trabalho e vínculos familiares;
  • Registrar qualquer sinal de lesão observado, se houver contato visual;
  • Procurar um advogado imediatamente — não esperar a audiência acontecer.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso depende dos fatos, das provas e da fase em que se encontra.