Desde 10 de abril de 2026, quando entrou em vigor a Lei 15.383/2026, a tornozeleira eletrônica deixou de ser uma possibilidade excepcional e passou a ser uma medida protetiva de urgência prevista expressamente na Lei Maria da Penha. Na prática dos fóruns, isso já vem se traduzindo em determinações de monitoração logo na concessão das protetivas.
A mudança é significativa para os dois lados: reforça a proteção da vítima e, ao mesmo tempo, cria para quem é alvo da medida um conjunto novo de obrigações cujo descumprimento hoje é crime com pena de reclusão. Este texto explica o que mudou, como funciona e o que a lei permite discutir.
O que mudou com a Lei 15.383/2026?
A monitoração eletrônica passou a constar como medida protetiva de urgência no artigo 22, inciso VIII, da Lei Maria da Penha — e não mais como providência genérica. Junto com o equipamento no agressor, a lei prevê que se disponibilize à vítima um aplicativo ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação.
A lei também criou o artigo 12-D, que autoriza a submissão imediata à monitoração quando verificado risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher. Nos municípios que não são sede de comarca, a providência pode partir do delegado, com decisão judicial sobre manutenção ou revogação em até 24 horas.
Em quais casos a tornozeleira tem prioridade?
O §6º do artigo 22 determina aplicação prioritária em duas situações: quando já houve descumprimento anterior de medidas protetivas, e quando há risco iminente à integridade da mulher.
Há ainda um ponto que costuma passar despercebido e que tem peso concreto: pelo §9º, a decisão que deixa de aplicar a monitoração precisa dizer expressamente por quê. A regra inverteu o ônus argumentativo — antes se justificava impor; agora também se justifica não impor.
Como funciona na prática?
O equipamento é instalado pelo órgão competente, que instrui a pessoa monitorada sobre as áreas de exclusão — os perímetros em que ela não pode entrar, normalmente o entorno da residência, do trabalho e dos locais frequentados pela vítima.
Rompido esse perímetro, o sistema emite alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial. Não depende de alguém perceber e ligar para a polícia: o aviso é imediato e para os dois destinatários ao mesmo tempo.
O que acontece se a tornozeleira for descumprida?
Descumprir medida protetiva é crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, hoje com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa — patamar elevado pela Lei 14.994/2024. Em caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.
E a Lei 15.383/2026 acrescentou um §4º a esse artigo: a pena é aumentada de um terço até a metade quando o descumprimento envolve entrar em área de exclusão monitorada ou remover, romper ou violar o dispositivo.
Vale dimensionar o que isso significa. Com pena mínima de 2 anos de reclusão, e podendo chegar a 5, não se trata de infração de menor potencial ofensivo: é um crime que admite discussão sobre prisão preventiva e que deixa consequências duradouras na vida de quem responde por ele.
Não comparecer para instalar já é crime?
Sim. Em março de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.224.804, relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu que violar a determinação judicial de monitoração eletrônica no contexto de violência doméstica configura o crime do artigo 24-A — inclusive na hipótese de o agressor simplesmente não comparecer para a instalação do equipamento.
O fundamento é que a ordem judicial em si é o objeto de proteção: deixar de cumpri-la atinge a autoridade da decisão e compromete a tutela da vítima, ainda que nenhuma aproximação chegue a ocorrer. Quem recebe a intimação e ignora o prazo não está diante de uma pendência administrativa — está diante de um processo criminal novo.
O que a defesa pode discutir
A medida protetiva é uma decisão judicial como outra qualquer: comporta pedido de reconsideração, recurso e revisão quando as circunstâncias mudam. Os pontos que costumam ser legitimamente debatidos:
- Fundamentação concreta do risco. A lei exige risco atual ou iminente. Decisão sem elementos concretos do caso é atacável.
- Delimitação das áreas de exclusão. Perímetros mal desenhados podem impedir o acesso ao próprio trabalho, à residência ou à escola dos filhos — situação que se resolve com ajuste técnico, não com descumprimento.
- Revisão diante de fato novo. Mudança de endereço, de rotina ou de circunstâncias autoriza pedido de reavaliação.
- Regularidade do procedimento. Intimação válida, prazos e instruções claras sobre o equipamento são pressupostos para se falar em descumprimento.
O que nenhuma dessas discussões autoriza é descumprir enquanto se discute. Medida protetiva vigente se cumpre; o que se questiona, questiona-se nos autos. Retirar a tornozeleira por conta própria, ou entrar na área de exclusão para “resolver pessoalmente”, transforma uma discussão processual em um segundo processo criminal, agora com pena aumentada.
Se você recebeu uma medida protetiva com monitoração
Três providências imediatas: comparecer no prazo para a instalação, ler com atenção as instruções sobre as áreas de exclusão e procurar orientação antes de qualquer decisão que envolva deslocamento, mudança de endereço ou contato.
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